CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Hidrocarbonetos (óleos e graxas) podem ocasionar quadros de dermatites de contato e neoplasia maligna da pele (caso sejam óleos minerais considerados cancerígenos).

Os óleos não refinados (mais antigos) contêm HPA (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) e podem levar ao câncer de pele. Por isso, os óleos minerais precisam ser altamente purificados para que contenham a mínima quantidade possível de HAP.

Para classificação de óleos minerais como potencialmente carcinogênicos existe um teste chamado DMSO (dimetilsulfóxido), Método IP 346, que quantifica compostos poliaromáticos por extração com solvente DMSO. De acordo com o Conservation of Clean Air and Water in Europe – CONCAWE óleos com resultados da extração em DMSO com peso maior que 3% (três por cento), devem ser comercializados com a advertência de que se trata de produtos potencialmente carcinogênicos. Se o teor no óleo for menor que 3% (três por cento) não é cancerígeno. As graxas só terão HPA se houver nelas óleo com IP acima de 3% (três por cento). Na avaliação desses agentes químicos é necessária inicialmente a caracterização da composição do óleo ou graxa, pois a exposição a alguns óleos pode constituir sério risco carcinogênico enquanto a outros, altamente refinados, solúveis, com emulsificante, não haver riscos carcinogênicos; no caso das graxas, o que pode conferir-lhes característica carcinogênica são os ingredientes do óleo usados para preparar a graxa; os óleos minerais são constituídos de mistura complexa de uma grande variedade de substâncias, principalmente hidrocarbonetos de elevado peso molecular, podendo tanto ser alifáticos (hidrocarbonetos de cadeias abertas ou fechadas – cíclicas – não aromáticas) como aromáticos (apresentam como cadeia principal anéis benzênicos). Assim, sabe-se que os óleos altamente purificados não têm potencial carcinogênico e podem ser usados inclusive em medicamentos ou cosméticos; óleos minerais contendo hidrocarbonetos policíclicos aromáticos são considerados potencialmente carcinogênicos; existem métodos para classificar os óleos minerais potencialmente carcinogênicos e os não carcinogênicos. Porém, as fichas dos produtos podem não conter tal informação e por isso há o entendimento frequente e equivocado de que o contato direto da pele com quaisquer óleos minerais seja cancerígeno. Para buscar tais informações pode-se recorrer à Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico – FISPQ e/ou bibliografia especializada.

INSALUBRIDADE X APOSENTADORIA ESPECIAL.

Insalubridade para exposição a óleos e graxas será considerada caso houver exposição ocupacional a óleos e graxas comprovadamente cancerígenos [pelo anexo 13 da NR 15, considerada apenas para óleos e graxas com discriminação de teor de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos > 3%, sob análise qualitativa] para tempo de trabalho não ocasional, sem o uso efetivo de medidas de proteção individual [creme de proteção/luvas com revestimento total].

Aposentadoria especial será considerada para óleos e graxas com discriminação de teor de HPA (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) > 3%, caso houver exposição ocupacional ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho [tempo de trabalho não ocasional nem intermitente], sem o uso efetivo de medidas de proteção individual; análise qualitativa do agente.

Ou seja, caso houver exposição habitual a óleos e graxas identificados nas fichas de informações de segurança do produto químico – FISPQ e/ou bibliografia especializada como sendo de teor maior que 3% (três por cento), potencialmente carcinogênicos e que devem ser comercializados com a advertência de que se trata de produtos potencialmente carcinogênicos, a insalubridade E a aposentadoria especial deverão ser aplicadas se não houver gestão adequada de EPI´s.

Caso houver o pagamento de insalubridade, será o mesmo que reconhecer gestão inadequada de medidas de proteção e deverá ser considerado TAMBÉM o pagamento do adicional de 6% para aposentadoria especial, com possibilidades de ações regressivas por parte da Previdência Social em relação a aposentadorias concedidas por exposição a estes agentes.

SITUAÇÕES:

  • Exposição a óleos e graxas sintéticos: sem insalubridade ou aposentadoria especial, independentemente do uso efetivos de medidas de proteção individual [creme de proteção/luvas com revestimento total].
  • Exposição a óleos e graxas sem discriminação: sem insalubridade ou aposentadoria especial; ACONSELHÁVEL a adoção de medidas de proteção individual [creme de proteção/luvas com revestimento total].
  • Exposição a óleos e graxas não cancerígenos: sem insalubridade ou aposentadoria especial, independentemente do uso efetivos de medidas de proteção individual [creme de proteção/luvas com revestimento total].
  • Exposição a óleos e graxas identificados nas FISPQ como cancerígenos, COM gestão adequada de medidas de proteção individual [creme de proteção/luvas com revestimento total]: sem insalubridade ou aposentadoria especial.

Exposição a óleos e graxas identificados nas FISPQ como cancerígenos, SEM gestão adequada de medidas de proteção individual [creme de proteção/luvas com revestimento total]: com insalubridade ou aposentadoria especial.

EXPOSIÇÃO A ÓLEOS E GRAXAS.

  • Identificar se óleos minerais cancerígenos, não cancerígenos ou sintéticos.
  • Implementar, no caso de óleos minerais cancerígenos, gestão adequada de medidas de proteção individual [creme de proteção/luvas com revestimento total].
  • Não considerar pagamento de adicional de insalubridade e adicional de 6% na GFIP.
  • Gestão adequada de medidas de proteção individual.

 

GESTÃO ADEQUADA DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

  • Fornecimento de EPI´s adequados ao risco: creme de proteção/luvas com revestimento total;
  • EPI´s com CA;
  • Treinamento adequado por ocasião do fornecimento;
  • Reposição adequada e suficiente;
  • Preenchimento de fichas de fornecimento, treinamento, reposição [mensalmente].