EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO [SITUAÇÕES PARA O MÉDICO EXAMINADOR].
Considerando a hierarquia dos atestados médicos estabelecida em Lei, o médico examinador deverá se submeter à decisão da perícia médica previdenciária e dar o parecer de apto ao retorno para o trabalho. Na redação do artigo 6º da Lei 605/1949, no artigo 6°, § 2°, temos que “a doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado e, na falta deste e, sucessivamente, [..] de médico da empresa ou por ela designado; […].” Conforme a Súmula TST 15, a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei. Na redação da Lei 11.907/ 2009, em seu artigo 30, § 3°, temos que “Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários”.
Deverá ser observado pelo médico da empresa ou por ela designado para fazer o exame de retorno ao trabalho se houve ou não realização de perícia médica previdenciária. Dentre as situações que podem ocorrer, temos as seguintes situações:
- Benefício negado ou encerrado sem realização de perícia médica previdenciária: médico examinador poderá dar inapto no ASO de retorno, se considerar situação de incapacidade para o retorno ao trabalho, sem “ferir” a hierarquia dos exames médicos.
- Benefício negado ou encerrado com realização de perícia médica previdenciária: médico examinador não poderá dar inapto no ASO de retorno, mesmo se considerar situação de incapacidade para o retorno ao trabalho.
Documentar a situação no exame médico e orientar ao trabalhador para “discutir” a negativa previdenciária de forma administrativa ou judicial, fornecendo [se quiser] um parecer sobre a situação de incapacidade para ser analisado por eventual perícia médica. Na primeira situação, considero que poderia fornecer o ASO de inapto; na situação de avaliação médica previdenciária contrária ao benefício ou sua manutenção [ou com prazo determinado na perícia], não fornecer o ASO de inapto.
Neste exame de retorno ao trabalho, poderemos ter algumas situações em relação à capacidade para o trabalho. O trabalhador poderá se considerar em condições de retornar [estar apto] ou não [estar inapto] para o trabalho; da mesma forma, o médico examinador poderá considerar o trabalhador apto ou inapto a este retorno ao trabalho.
- Situação 01: trabalhador se considerar apto; médico examinador considerar o trabalhador apto.
- Situação 02: trabalhador se considerar apto; médico examinador considerar o trabalhador inapto.
- Situação 03: trabalhador se considerar inapto; médico examinador considerar o trabalhador apto.
- Situação 04: trabalhador se considerar inapto; médico examinador considerar o trabalhador inapto.
Na 1ª situação, sem discussão, ASO de apto. Nas demais situações, discordâncias = ASO de apto, ver se houve perícia médica previdenciária, orientar a empresa e o trabalhador.
Situação 01: trabalhador [apto]; médico [apto] = ASO de apto. Retornar para a empresa.
Situação 02: trabalhador [apto]; médico [inapto] = aconselhável não emitir ASO [para não dar inapto], orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário pode ficar no “limbo”. Em eventual demanda, se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício referente ao afastamento em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, médico poderá ser questionado se der inapto.
Situação 03: trabalhador [inapto]; médico [apto] = ASO de apto. Orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário pode ficar no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio, médico não será questionado se der apto); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, é parte do risco do funcionário em não querer o retorno ao trabalho.
Situação 04: trabalhador [inapto]; médico [inapto] = aconselhável não emitir ASO [para não dar inapto], orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, médico poderá ser questionado se der inapto. Também, faz parte do risco do funcionário em não querer retornar.
Em todos os casos, documentar de maneira adequada.